sexta-feira, 12 de março de 2010

Cleber Verde requereu a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento da Dívida Pública, Interna e Externa.”



REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE SUBCOMISSÃO
(Do Sr. Cleber Verde)
Proposição: REQ-303/2010 CFFC

“Requer a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento da Dívida Pública, Interna e Externa.”

Senhor Presidente:

Com base no art. 29, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento, aprofundamento, análise e auditoria, da Dívida Pública Externa e Interna.
Considerando a Criação da CPI da Dívida Pública e diante dos resultados apresentados até aqui pela referida Comissão, integrantes de entidades que representam a sociedade civil exigem:
a) o aprofundamento das investigações e a apuração de responsabilidades ante os indícios de ilegalidade e ilegitimidade apurados pela CPI;
b) requerem aprofundamento das investigações;
c) auditoria da dívida interna e externa

A criação da Subcomissão deverá auditar as contas públicas, para apurar, dentre outras, as seguintes constatações da CPI da Dívida Pública.
• Ilegalidade dos JUROS FLUTUANTES nos contratos da dívida externa com bancos privados internacionais na década de 70, com repercussões sobre a evolução da dívida até os dias atuais, cujo dano ao patrimônio público estimado em US$ 223 bilhões deve ser ressarcido ao Brasil.
• Ilegalidade de cláusulas dos acordos da dívida externa com bancos privados realizados na década de 80 e no “Plano Brady” (1992/94), quando foram renegociadas dívidas anteriores - públicas e privadas - sem demonstração de sua natureza ou da conciliação de cifras. A CPI teve acesso somente a minutas dos contratos de 1988, superiores a US$ 80 bilhões, sem assinaturas. Não foi considerado o valor de mercado dessa dívida (30% ou até menos), nem as ilegalidades que haviam sido arguidas pelas comissões parlamentares anteriores.
• Títulos de dívida externa decorreram da transformação de juros vencidos em títulos, o que significa Anatocismo explícito, proibido pelo STF. Posteriormente, esses títulos foram transformados em dívida interna e utilizados no processo de privatizações.
• A CPI não teve acesso aos contratos “Solicitação de Renúncia” de 1992, sendo imprescindível investigar se houve renegociação de dívidas que já poderiam estar prescritas.
• O Senado Federal autorizou prévia e tacitamente emissões de títulos da dívida externa brasileira até o montante de US$ 75 bilhões, sem conhecer os termos de cada operação, o que não atende ao disposto no art. 52, inciso V, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 389 do Regimento Interno do Senado.
• Em 2003, a inclusão da Cláusula de Ação Coletiva nos títulos da dívida externa determinou alterações profundas nas condições do endividamento, violando diversos dispositivos da Constituição Brasileira, e não foi objeto de aprovação pelo Senado Federal.
• A partir de 2004 foram realizadas recompras antecipadas de títulos da dívida externa brasileira com pagamento de ágio de até 50% do valor de face do título, e também por meio de emissão de títulos da dívida interna, muito mais onerosa para o país.
• Nos 39 anos analisados, a dívida externa significou uma transferência líquida de recursos ao exterior da ordem de US$ 144 bilhões, e ainda temos uma dívida externa de US$ 282 bilhões, ou seja, a dívida externa significou sangria de recursos e não um mecanismo de financiamento.
• O Governo não informou adequadamente à CPI sobre os detentores de títulos da dívida interna, portanto, não cabe o argumento de que "a principal beneficiária desta dívida seria a classe média”.
• O principal fator de crescimento da dívida interna foi o mecanismo de “juros sobre juros” (“Anatocismo”), já declarado ilegal pelo STF.
• As altas taxas de juros são definidas pelo COPOM - Banco Central - considerando informações prestadas pelo mercado financeiro, diretamente interessado em altas taxas de juros, o que caracteriza “conflito de interesses”.
• A Dívida dos Estados e Municípios com a União cresceu devido à escolha de índice de preços (IGP-DI) bastante superior aos demais índices de preços ao consumidor.
• As “Operações de Mercado Aberto”, que atingiram mais de R$ 500 bilhões em janeiro de 2010 e que constituem importante parcela da dívida interna, não são incluídas no total da dívida interna divulgado pelo governo. Portanto, a dívida interna cresce sem parar e sem controle.
• FALTA DE TRANSPARÊNCIA: o valor inserido no Balanço Orçamentário da União a título de “JUROS e Encargos da Dívida” compreende somente a parcela dos JUROS que supera a inflação do período. A parcela do rendimento correspondente à inflação é somada às Amortizações, o que infla o montante das despesas de capital, desacatando-se o disposto na Constituição Federal – art. 167, III - a chamada “Regra de Ouro”, que limita a emissão de nova dívida ao montante das despesas de capital.
• O Sistema de Metas de Inflação desacata o Art. 3º, II, da Lei 4.595/1964 ao eliminar no exercício da política de regular o valor interno da moeda (inflação), a prevenção ou correção de depressões econômicas e outros desequilíbrios conjunturais previstos na citada Lei.
• Os juros e amortizações da dívida pública consumiram 36% do orçamento federal de 2009 (mesmo excluindo-se a “rolagem”), enquanto foram destinados menos de 3% para educação, menos de 5% para saúde, e percentuais mínimos para diversas outras áreas sociais fundamentais. Isto caracteriza grave inconstitucionalidade, configurando, ainda, ilícito internacional, em violação direta aos dispositivos enunciados nos artigos 3º, III, 6º, 196, 198, 205 e 212 da Constituição Brasileira, bem como nos artigos 2º, 11, 12 e 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e nos artigos 1º, 10, 13 do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos sociais, ambos ratificados pelo Estado Brasileiro.

A Dívida tem subtraído recursos que deveriam se destinar ao atendimento das necessidades sociais prioritárias da sociedade, o que caracteriza desrespeito a fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil: a soberania (Art. 1º, I) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Ao subtrair vultosos recursos das áreas sociais, a dívida interna também representa violação de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a erradicação da pobreza (art. 3º, III) e, adicionalmente, representa a violação do próprio princípio republicano no sentido de adequado trato da coisa pública pelos agentes do Estado, violando ainda o disposto no artigo 6º. da Constituição Federal.
Os juros e amortizações da dívida pública consumiram 36% do orçamento federal de 2009 (mesmo excluindo-se a “rolagem”), enquanto foram destinados menos de 3% para educação, menos de 5% para saúde, e muito poucos recursos para diversas outras áreas sociais fundamentais. Isto caracteriza grave inconstitucionalidade, configurando, ainda, ilícito internacional, em violação direta aos dispositivos enunciados nos artigos 3º, III, 6º, 196, 198, 205 e 212 da Constituição Brasileira, bem como nos artigos 2o, 11, 12 e 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e nos artigos 1º, 10, 13 do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos sociais, ambos ratificados pelo Estado Brasileiro.
Diante de todos estes gravíssimos fatos apontados, é fundamental que a Câmara dos Deputados trabalhe para aprofundar as investigações, a constituição de uma Subcomissão Permanente na Câmara dos Deputados para a realização da necessária auditoria.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para instalação da Subcomissão Especial Permanente.
Sala das Comissões, de de 2010

Deputado Cleber Verde
Líder PRB/MA